Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 1834 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 1834

Designa a Villa Real da Praia Grande para a 1.ª reunião da  Assembléa Legislativa da Provincia do Rio de Janeiro.

A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, em vista do art 5º da Carta de Lei de 12 do corrente, que mandou executar as mudanças e addições, que a Camara dos Deputados, competentemente autorizada, fizera á Cosntituição: Ha por bem que a primeira reunião da Assembléa Legislativa desta Provincia do Rio de Janeiro se verifique na Villa Real da Praia Grande.

     Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Agosto de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antonio Pinto Chichorro da Gama.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1834


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 133 Vol. 1 pt II (Publicação Original)