Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE JULHO DE 1834 - Publicação Original
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DECRETO DE 18 DE JULHO DE 1834
Ordena que as Guardas Nacionaes do Municipio de Macahé fação parte da Legião de Cabo Frio.
A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Ha por bem que as Guardas Nacionaes do Municipio de Macabé, passem a fazer parte da Legião de Cabo Frio.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Julho de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1834
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 133 Vol. 1 pt II (Publicação Original)