Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE JULHO DE 1834 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE JULHO DE 1834

Determina que os cornetas-móres das Legiões da Guarda Nacional sirvão de ordenanças dos seus respectivos chefes.

Tendo representado alguns Chefes de Legião das Guardas Nacionaes o atrazo em que se acha o expediente de taes Legiões, pela falta de ordenanças para a entrega dos officios e mais ordens que tem de ser dirigidas aos commandantes dos corpos, de que as mesmas Legiões se compõem o que e muito prejucial ao serviço publico: a Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Ha por bem que os cornetas-móraes de Legiões fóra das occasiões em que tenhão de comparecer nas paradas geraes, sirvão de ordenanças dos seus respectivos Chefes, vencendo a gratificação diaria de seiscentos réis, por ambos os exercicios.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dez de Julho de mil oitocentos tribta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1834


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 128 Vol. 1 pt II (Publicação Original)