Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE JULHO DE 1832 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 11 DE JULHO DE 1832

Manda estabelecer um pharol no Presidio do Morro de S. Paulo na Provincia da Bahia.

    A Regência, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, há por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléia Geral Legislativa, tomada sobre outra do conselho Geral da Provincia do Maranhão:

     Art. 1º Que se estabelece um pharol no Presidio do Morro de S. Paulo, no lugar mais próprio e conveniente às embarcações costeiras, e às que, navegando no alto mar, demandarem os nossos portos.

     Art. 2º Que para sua manutenção se appliquem os oitocentos réis que a titulo de pharol, há muitos annos, pagam as embarcações costeiras, que navegam de barra fora, e que se não chegar o rendimento, que resulta do que paga taes embarcações, seja o excesso supprido pela Fazenda nacional.

     Bernardo Pereira de Vasconcellos, do Conselho de sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Phublico Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessários.

Palácio do Rio de Janeiro, em onze de julho de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independência e do Império.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Bernardo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 30 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)