Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE JULHO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE JULHO DE 1832

Erige em villa o arraial de Meia Ponte na Provincia de Goyaz.

     A Regência, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, há por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléia Geral Legislativa, tomada sobre outra do conselho Geral da Provincia deGoyaz:

     Art. 1º Fica erecto em villa o arraial de Meia Ponte, conservando o mesmo nome, e possuindo a uma Camara Municipal, e as Justiças Ordinárias, e mais attribuições concedidas às villas do Império.

     Art. 2º Ficam servindo de limites ao termo do municipio desta villa os mesmos limites, que o limitavam, com julgado.

     José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Império, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palácio do Rio de Janeiro, em dezasseis de junho de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independência e do Império.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ
José Lino Coutinho


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 27 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)