Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE JULHO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE JULHO DE 1832

Transfere a villa de S. João Baptista da Agua-Fria, para o arraial da Purificação, com o título de villa de Nossa Senhora da Purificação dos Campos, na Provincia da Bahia.

     A Regência, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, há por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléia Geral Legislativa, tomada sobre outra do conselho Geral da Provincia da Bahia.

     Art. 1º Fica transferida a villa de S. João Baptista de Agua-Fria para o arraial da Purificação, com o titulo de Villa de Nossa Senhora da Purificação dos Campos.

     Art. 2º O seu termo comprehenderá todo o da villa da Água-Fria, e a parte do da cachoeira até o Rio Pojuca, que fica servindo de limite por todo lugar, por onde passa, e dividindo por elle, onde faz extrema com o termo da villa de Santo Amaro.

     Art. 3º A cargo da Camara Municipal da transferida villa, fica immediata mudança do seu archivo, e de tudo o mais que diz respeito à villa, para o lugar em que passa a ser collocada, e as demais províncias necessárias a este fim. José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Império, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palácio do Rio de Janeiro, em dezasseis de junho de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independência e do Império.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 25 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)