Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE JULHO DE 1832 - Publicação Original
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DECRETO DE 10 DE JULHO DE 1832
Manda soccorrer o Hospital de Caridade da cidade de Goyaz, com 1:200$000 annuaes.
A Regência em nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, há por bem Sanccionar, e mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléia Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Província de Goiyaz:
Art. 1º O Hospital de Caridade Cidade de Goyaz será socorrido com a quantia de 1:200$000 annuaes, deduzidos das rendas publicas.
Art. 2º A respectiva Junta de Caridade receberá aquella quantia, e a empregará em meios lucrativos ao estabelecimento, sem privação de fazer as necessárias despezas.
Art. 3º São porém exceptuados os ordenados do Cirurgião, e boticário, os quaes serão pagos pela Fazenda Publica.
Art. 4º Ficam revogadas todas as dispisições em contrário.
José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Império, assim o tenha entendido, e faça executar.
Palácio do Rio de Janeiro, em dezasseis de junho de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independência e do Império.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ
José Lino Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 24 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)