Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1832 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1832

Erige em villas varias povoações da Provincia do Piauhy.

     A Regência em nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, há por bem Sanccionar, e mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléia Geral Legislativa, tomada sobre outra do Conselho Geral da Província do Maranhão:

     Art. 1º Fica erecta em villa a notavel povoação do Puti, com a denominação de - Villa do Puti - e a sua freguesia de Nossa Senhora do Amparo; desmembrando-se parte dos territórios das grandes freguesias de Campo Maior, Valença, e S. Gonçalo, para seu termo, e para a creação da nova parochia.

     Art. 2º Fica também erecta em villa, a notavel povoação de S. Gonçalo, que já é freguesia há muitos annos, com a denominação de - Villa de S. Gonçalo - , tirando-se para ella parte dos terrenos , que se julgar necessário,das freguesias de Valença e Jeromenha, suas circunvizinhas.

     Art. 3º E' igualmente erecta a notavel povoação de Piranhas, em - Villa do Príncipe Imperial -, e freguesia do Bom Jesus do Bom Fim; ficando desmembrado da villa de Marvão todo o districto, até agora pertencente à ribeira de Caratheux, de que se formará a nova parochia.

     Art. 4º E' tambem erecta a notavel povoação de Piracuruca, já freguesia há muitos annos, em - Villa de Piracuruca - comprehendendo o seu termo os limites da mesma freguezia.

     Art. 5º Tambem fica erecta em villa a notavel povoação de Jaicoz, que já é freguesia há muitos annos, com a denominação de - Villa de Jaicoz -; sendo o seu termo limitado pela divisão da respectiva freguezia.

     Art. 6º Em cada uma destas cinco villas, além da Camara Municipal Ordenada pelo Art. 167, capitulo 2º título 7º da constituição do Império, ficam creados os officios de Juizes ordinários, Tabelliões, mais officiais de Justiça, da mesma forma, e maneira orque o foram os que existem nas outras villas da Provincia do Piauhy.

     Art. 7º Erigir-se-ha uma nova freguesia no lugar denominado - Confusões - nas cabeceiras do rio Piauhy, até agora pertecendo à de Jaicoz, de cuja Matriz dista oitenta léguas; desmembrado-se das freguesias de Jaicoz, e Jeromenha os territórios confiantes com esta nova freguesia, pela ribeira do Piauhy; e dos rendimentos dos dizimos da mesma ribeira, se farão as precisas assistências, para a fundação da sua igreja matriz, com a invocação de S. Raymundo Nonnato.

     José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Império, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palácio do Rio de Janeiro, em dezasseis de junho de mil oitocentos trinta e dous, undecimo da Independência e do Império.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ
José Lino Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 19 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)