Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE MAIO DE 1834 - Publicação Original

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DECRETO DE 27 DE MAIO DE 1834

Autoriza a organização de uma sociedade para a mineração das lavras da Candonga, na Provincia de Minas Geraes.

A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, Attendendo ao que lhe representarão o Dr. Augusto Frederico Goodridge, José Tully & Cª: Ha por bem conceder-lhe autorização, a fim de formarem uma sociedade de nacionaes e estrangeiros para a mineração das lavras da Candonga na Provincia de Minas Geraes, debaixo das condiçoes de pagarem os impostos prescriptos nas leis existentes, ou que para o futuro se estabelecerem, de não traspassarem a outrem a dita autorização, e de admittirem pelo menos um terço de socios nacionaes, o qual todavia poderá ser preenchido com estrangeiros, no caso de que aquelles não concorrão dentro de seis mezes, contados da publicação dos annuncios, que cumpre-se fação na Côrte , e que os agentes da mesma sociedade deverão logo apresentar na Secretaria de Estado dos Negocios de Imperio, para serem transmittidos ás Provincias, e alli vulgarizados.

     Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em virtude sete de Maio de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antonio Pinto Chichorro da Gama.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1834


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 123 Vol. 1 pt II (Publicação Original)