Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1832 - Publicação Original
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DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1832
Manda estabelecer um pharol na barra da cidade da Bahia.
A Regência, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, há por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléia Geral Legislativa, tomada sobre outra do conselho Geral da Provincia da Bahia:
Que na barra desta cidade , ou no monte do conselho, ou no lugar que for mais conveniente, se estabeleça o pharol, ou na forma da planta tirada já para esse fim, ou na de outra melhor; aplicando-se para o princípio da obra 10:000$000, e para continuação della até sua conclusão, o mais que for rendendo a contribuição do pharol.
José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretário de Estado dos Negócio do Império, assim o tenha entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em seis de Junho de mil oitocentos e trinta e dous, undecimo da Independência e do Império.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ
José Lino Coutinho
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 14 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)