Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE MAIO DE 1834 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 12 DE MAIO DE 1834
Concede a gratificação annual de 200$000 ao substituto das cadeiras de Rhetorica e Latina do curso Juridico de S. Paulo.
A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, Attendendo ao que lhe representou o Padre Fidelis Alvares Sigmaringa de Moraes, substituto das cadeiras de Rhetorica e Latina do Curso de Sciencias Juridicas e Sociaes da Cidade de S. Paulo, e em consideração a ser mui diminuto o ordenado de 200$000 que percebe por este emprego: Ha por bem conceder-lhe, além daquelle vencimento, uma gratifficação annual igual ao referido ordenado.
Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Maio de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Antonio Pinto Chichorro da Gama.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 111 Vol. 1 pt II (Publicação Original)