Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE MAIO DE 1834 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 12 DE MAIO DE 1834

Concede a gratificação annual de 200$000 ao substituto das cadeiras de Rhetorica e Latina do curso Juridico de S. Paulo.

A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, Attendendo ao que lhe representou o Padre Fidelis Alvares Sigmaringa de Moraes, substituto das cadeiras de Rhetorica e Latina do Curso de Sciencias Juridicas e Sociaes da Cidade de S. Paulo, e em consideração a ser mui diminuto o ordenado de 200$000 que percebe por este emprego: Ha por bem conceder-lhe, além daquelle vencimento, uma gratifficação annual igual ao referido ordenado.

     Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Maio de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antonio Pinto Chichorro da Gama.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1834


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 111 Vol. 1 pt II (Publicação Original)