Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1832

Manda augmentar com cem lampiões a illuminação da cidade do Maranhão.

     A Regência, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, há por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléia Geral Legislativa, tomada sobre outra do conselho Geral do Maranhâo:.

     Art. 1º Argumentar-se-há a iluminação da cidade do Maranhão com cem Lampiões que serão collocados onde for mais conveniente.

     Art. 2º Pelos cofres publicos da respectiva provincia será fornecida a camara da dita cidades das quantias necessárias para factuar, collocação, e acendimentos dos referidos Lampiões

     José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretário de Estado dos Negócio do Império, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em seis de Junho de mil oitocentos e trinta e dous, undecimo da Independencia e do Império.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ
José Lino Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 1 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)