Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1832 - Publicação Original
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DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1832
Manda augmentar com cem lampiões a illuminação da cidade do Maranhão.
A Regência, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, há por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléia Geral Legislativa, tomada sobre outra do conselho Geral do Maranhâo:.
Art. 1º Argumentar-se-há a iluminação da cidade do Maranhão com cem Lampiões que serão collocados onde for mais conveniente.
Art. 2º Pelos cofres publicos da respectiva provincia será fornecida a camara da dita cidades das quantias necessárias para factuar, collocação, e acendimentos dos referidos Lampiões
José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretário de Estado dos Negócio do Império, assim o tenha entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em seis de Junho de mil oitocentos e trinta e dous, undecimo da Independencia e do Império.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ
José Lino Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 1 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)