Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1832 - Publicação Original

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DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1832

Autoriza o Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul a mandar abrir uma estrada de cima da serra até os campos da colina de S. Leopoldo

     A Regência, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, há por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléia Geral Legislativa, tomada sobre outra do conselho Geral da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

     Art. 1º O Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, em conselho fica autorizado para mandar abrir uma estrada de cima da serra até os campos da colina de S. Leopoldo.

     Art. 2º. As despezas serão feitas por conta da fazenda publica.

     José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretário de Estado dos Negócio do Império, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em seis de Junho de mil oitocentos e trinta e dous, undecimo da Independencia e do Império.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ
José Lino Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1832


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1832, Página 12 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)