Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 1834 - Publicação Original
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DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 1834
Nomêa o Coronel João Paulo dos Santos Barreto Commandante Superior interino da Guarda Nacional do Municipio da Côrte.
A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, Attendendo aos incovenientes que resultão de ser a Guarda Nacional commandada successivamente por differentes pessoas, durante o impedimento do seu Commandante Superior o Marechal José Maria Pinto Peixoto: e tendo em consideração as qualidades que concorrem na pessoa do Coronel João Paulo dos Santos Barreto: Ha por bem nomeal-o Commandante Superior interino da Guarda Nacional deste Municipio, emquanto durar o impedimento do referido Marechal.
Aureliano de Souza e Olieveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Abril de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 89 Vol. 1 pt II (Publicação Original)