Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 1834 - Publicação Original
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DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 1834
Alterando, e additando varias disposições ao Regulamento da Mesa de Diversas Rendas Nacionaes de 26 de Março do anno passado.
A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, em additamento ao Regulamento da Mesa de Diversas Rendas Nacionaes de 26 de Março do anno proximo passado, Decreta.
1º O Thesoureiro da Mesa de Diversas Rendas Nacionaes desta Côrte vencerá o ordenado de 1:600$000 em lugar de 1:400$000 que lhe foi estabelecido no sobredito Regulamento.
2º Na mesma Repartição haverá quatro Amanuenses com o ordenado de 500$000 cada um, e quatro Guardas addidos com o de 240$000 cada um; sendo aquelles nomeados pelo Governo, e este pelo Inspector da Thesouraria da Provincia do Rio de Janeiro na fórma do art. 7º do Regulamento.
Candido José de Araujo Viana, do Conselho do Mesmo Augusto senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trezede Março de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Candido José de Araujo Viana.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 37 Vol. 1 pt II (Publicação Original)