Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1834 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1834

Regulariza os uniformes dos alumnos da Academia Militar, e amplia o art. 133 dos estatutos da mesma Academia.

A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, tendo em considerações a economia, o commodo e a necessaria uniformidade dos alumnos da Academia Militar da Côrte, Ha por bem Mandar que fique sem effeito o disposto no artigo cento e trinta e cinco dos estatutos de 22 de Outubro de mil oitocentos trinta e tres, autorizados pelo Decreto da mesma data, e que o dito artigo se entenda substituido pela disposição seguinte:

     Art. 135. Todos os alumnos serão obrigados a apresentarem-se fardados, quando forem á Academia. O seu uniforme, como indica o figurino que com este baixa, será.- Chapéo preto de copa alta com tope Nacional; gravata preta de couro; farda de panno azul sem vivos, comprida até as curvas, e abotoada pela frente com oito botões amarellos, calça larga ou de panno da cor da farda ou branca, (e terão uma e outra); botins por baixo da calça; luvas amarellas, e espada direita suspensa por um centurão preto.

     Os alumnos que forem Officiaes trarão as divisas de suas graduações nos canhões das fardas.

     Todo o alumno, que fôr premiado, ou já o tiver sido, usará de tantas estrellas douradas collocadas no braço direito no sentido longitudinal a partir do canhão da farda, quantos forem os premios que estiver obtido.

     Cada alumno terá uma espingarda e o competente correane para os exercicios, cuja limpeza fica a seu cargo. Este armamento será fornecido á Academia pelo Arsenal de Guerra.

     O Brigadeiro Antéro José Ferreira de Brito, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar. Paço em tres de Fevereiro de mil oitocentos trinta e quatro, decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antéro José Ferreira de Brito.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1834


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 29 Vol. 1 pt II (Publicação Original)