Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE NOVEMBRO DE 1835 - Publicação Original
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DECRETO DE 2 DE NOVEMBRO DE 1835
Ordenando que em todas as Provincias do Imperio se proceda ao recrutamento de 4.040 individuos.
Urgindo a necessidade de elevar-se a força do Exercito ao seu estado completo, para occorrer de prompto á segurança e tranquillidade do Imperio infelizmente assaltada em alguns pontos por feroz anarchia; o Rebente em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro Segundo, em conformidade da Carta de Lei de seis de Outubro deste anno, Ha por bem determinar que em todas as Provincias do Imperio se proceda ao recrutamento de quatro mil e quarenta individuos, dando cada uma das Provincias o numero de recrutas designado na tabella que baixa com este Decreto assignada pelo Coronel Manoel da Fonseca Lima e Silva, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o qual assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Paço em dous de Novembro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Manoel da Fonseca Lima e Silva.
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Tabella que designa o numero de recrutas que tem de dar cada uma das Provincias do Imperio, na conformidade do Decreto desta data
Paço em 2 de Novembro de 1835. - Manoel da Fonseca Lima e Silva. |
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 99 Vol. 1 pt II (Publicação Original)