Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE OUTUBRO DE 1835

Proroga até o dia 25 do corrente mez a sessão da Assembléa Geral Legislativa.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Ha por bem prorogar até o dia 25 do corrente mez de Outubro a presente sessão ordinaria da Assembléa Geral Legislativa.

     Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Antonio Paulino Limpo de Abreo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 98 Vol. 1 pt II (Publicação Original)