Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 1835

Proroga a sessão da Assembléa Geral Legislativa até o dia 20 de Outubro.

     A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Ha por bem prorogar até o dia 20 do futuro mez de Outubro a presente sessão da Assembléa Geral Legislativa.

     Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Setembro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 96 Vol. 1 pt II (Publicação Original)