Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1835

Manda pôr á disposição do Consul Geral de S. M. o Rei da Suecia a quantia de vinte conto de réis, importancia da liquidação do bergantim Sueco Swathan.

     Havendo-se ultimado a liquidação do Bergantim Sueco Swathan, represado pela Esquadra brasileira que bloqueou o Rio da Prata, Ordena a Regencia em Nome do Imperador, que Manoel do Nascimento Costro e Silva, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Thesouro Publico Nacional, mande pôr á disposição de Lourenço Westin, Consul Geral de S. M. o Rei da Suecia, a quantia de vinte contos de réis, importancia da dita liquidação, emittindo-se para esse fim apolices da Divida Publica na razão do preço corrente, e vencendo juros desde o primeiro de Janeiro do anno presente. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Julho de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Manoel Alves Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 82 Vol. 1 pt II (Publicação Original)