Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1835

Manda pôr a disposição do Consul Geral de Sua Magestade o Rei dos Paizes Baixos Lib. 7.440, 3, 5, ao cambio do dia do pagamento, importancia da liquidação do carregamento da Escuna Ingleza Dickins, propriedade de Knyper Stahls &. Comp.

     Tendo-se terminado a liquidação do carregamento da Escuna Ingleza Dickins, que fôra apresada pela Esquadra Brasileira que bloqueou o Rio da Prata, e julgada má presa, sendo o seu carregamento de propriedade de Knyper Stahls & Comp., subditos de Sua Magestade o Rei dos Paizes Baixos: Ordena a Regencia em Nome do Imperador que Manoel do Nascimento Castro e Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, Mande pôr á disposição de C. J. Hylep, Consul Geral de Sua dita Magestade o Rei dos Paizes Baixos, o valor de libras sterlinas sete mil quatrocentos e quarenta, tres soldos e cinco dinheiros, reduzidas a réis pelo cambio do dia do pagamento, emittindo para esse fim apolices da Divida Publica pelo preço do mercado do mesmo dia. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Junho de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Manoel Alves Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 77 Vol. 1 pt II (Publicação Original)