Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE MAIO DE 1835 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 26 DE MAIO DE 1835
Fixando o numero e vencimento dos Empregados da Alfandega da Côrte.
A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Ha por bem: 1º Que na Alfandega do Rio de Janeiro, e do 1º de Julho do corrente anno em diante, se observe a Tabella annexa, ficando sem effeito, nesta parte sómente, o Decreto e Tabella de 17 de Novembro de 1834: 2º Que os Empregados quando impedidos por qualquer motivo que seja, excepto se forem chamados a serviço gratuito, em virtude de lei, não tenhão direito a porcentagem, a qual ficará para aquelle que fizer as suas vezes: 3º Os vencimentos dos Guardas, Continuos, e Correios serão considerados como gratificação, a que elles só terão direito quando estiverem em effectivo serviço, com a mesma excepção do artigo antecedente.
Manoel do Nascimento Castro e Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, vinte seis de Maio de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Manoel do Nascimento Castro e Silva.
Tabella da organisação da Alfandega do Rio de Janeiro 1,3 por cento da renda divididos em 44 partes
| EMPREGADOS | VENCIMENTOS | ||
| Ordenados | Quotas | ||
| 1 | Inspector | 1:400$ | 2,6 |
| 1 | Escrivão | 1:000$ | 1,9 |
| 4 | Primeiros Escripturarios Ajudantes | 400$ | 0,8 |
| 4 | Segundos ditos | 300$ | 0,7 |
| 12 | Amanuenses | 200$ | 0,4 |
| 1 | Thesoureiro | 900$ | 1,8 |
| 1 | Guarda-mór | 900$ | 1,9 |
| 1 | Ajudante | 400$ | 0,8 |
| 1 | Escrivão da Descarga | 800$ | 1,6 |
| 1 | Ajudante | 400$ | 0,8 |
| 11 | Feitores, Conferentes internos, e externos | 600$ | 1,4 |
| 6 | Ajudantes dos Conferentes externos | 200$ | 0,4 |
| 1 | Stereometra | 600$ | 1,6 |
| 1 | Ajudante | 400$ | 0,6 |
| 1 | Porteiro | 400$ | 0,8 |
| 47 | 44 | ||
| 1 | Administrador das Capatazias, quando forem arrematadas | $ | |
| 74 | Guardas | 400$ | |
| 3 | Continuos | 300$ | |
| 2 | Correios | 300$ | |
Os Continuos e Correios, além do serviço que lhes é proprio, serviráõ para as notificações, e os ultimos tambem para porteiros dos leilões.
Rio de Janeiro em 26 de Maio de 1835.
Manoel do Nascimento Castro e Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 75 Vol. 1 pt II (Publicação Original)