Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE MAIO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE MAIO DE 1835

Marcando o numero e vencimento dos Empregados da Alfandega das Alagôas.

     A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Ha por bem que o numero e vencimentos dos Empregados da Alfandega das Alagôas seja regulado pelo que foi dado a AIfandega da Cidade da Fortaleza pelo Decreto e tabella de 17 de Novembro de 1834.

     Manoel do Nascimento Castro e Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Maio de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Manoel do Nascimento Castro e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 71 Vol. 1 pt II (Publicação Original)