Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE MAIO DE 1835 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 5 DE MAIO DE 1835
Marca o numero de cornetas que deve ter o Batalhão de Artilharia da Guarda Nacional da Côrte.
A Regencia Permanente em Nome do Imperador o senhor Dom Pedro Segundo Ha por bem, alterando o artigo terceiro do Decreto de 22 de Junho de mil oitocentos trinta e tres, que o numero de cornetas para Companhias do Batalhão de Artilharia da Guarda Nacional deste Municipio seja regulado pelo artigo trinta e cinco da Lei de dezoito de Agosto de mil oitocentos trinta e um.
Manoel Alves Branco, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Maio de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Manoel Alves Branco.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 62 Vol. 1 pt II (Publicação Original)