Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1835

Da organisação á Administração do Correio da Provincia de Mato Grosso.

     A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo, na conformidade do Decreto de 5 de Março de 1829, Ha por bem organisar a Administração do Correio da Cidade do Cuiabá com os lugares mencionados na relação que com este baixa, assignada por Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Abril de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.

RELAÇÃO DOS LUGARES DA ADMINISTRAÇÃO DO CORREIO DE CUIABÁ,
CREADA PELO DECRETO DESTA DATA

     Um administrador, que servirá ao mesmo tempo de Thesoureiro, vencendo a gratificação annual de 150$000.

     Um ajudante, que servirá também de Official Papelista, com a gratificação annual de 100$000.

     Doze porta-malas matriculados, vencendo mensalmente a gratificação de 6$000. Palácio do Rio de Janeiro em vinte oito de Abril de mil oitocentos trinta e cinco.

Joaquim Vieira da Silva e Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 61 Vol. 1 pt II (Publicação Original)