Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 1835 - Publicação Original
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DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 1835
Marca as ajudas de custo para as despezas de viagens dos Presidentes das Provincias conforme a tabella annexa.
A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo, autorisada pelo art. 4º da Lei de 3 de Outubro de 1834, Ha por bem estabelecer a favor dos Presidentes, que residirem fóra das Provincias para onde forem nomeados, e como ajudas de custo para as despezas de suas viagens, as quantias designadas na tabella que com este baixa, assignada por Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estudo dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Abril de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.
Tabella das ajudas de custo dos Presidentes que do Rio de Janeiro partirem para as Provincias do Imperio
| Pará | 1:200$000 |
| Maranhão | 800$000 |
| Piauhy | 1:000$000 |
| Ceará | 600$000 |
| Rio Grande do Norte | 600$000 |
| Parahyba | 300$000 |
| Pernambuco | 500$000 |
| Alagoas | 500$000 |
| Segipe | 500$000 |
| Bahia | 400$000 |
| Espírito Santo | 300$000 |
| Minas Geraes | 400$000 |
| S. Paulo | 400$000 |
| Santa Catharina | 400$000 |
| S. Pedro do Sul | 500$000 |
| Goyaz | 1:200$000 |
| Mato Grosso | 1:600$000 |
Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Abril de 1835.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 59 Vol. 1 pt II (Publicação Original)