Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 1835

Marca as ajudas de custo para as despezas de viagens dos Presidentes das Provincias conforme a tabella annexa.

     A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo, autorisada pelo art. 4º da Lei de 3 de Outubro de 1834, Ha por bem estabelecer a favor dos Presidentes, que residirem fóra das Provincias para onde forem nomeados, e como ajudas de custo para as despezas de suas viagens, as quantias designadas na tabella que com este baixa, assignada por Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estudo dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em quinze de Abril de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.

 

Tabella das ajudas de custo dos Presidentes que do Rio de Janeiro partirem para as Provincias do Imperio

Pará 1:200$000
Maranhão 800$000
Piauhy 1:000$000
Ceará 600$000
Rio Grande do Norte 600$000
Parahyba 300$000
Pernambuco 500$000
Alagoas 500$000
Segipe 500$000
Bahia 400$000
Espírito Santo 300$000
Minas Geraes 400$000
S. Paulo 400$000
Santa Catharina 400$000
S. Pedro do Sul 500$000
Goyaz 1:200$000
Mato Grosso 1:600$000

 

     Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Abril de 1835.

     Joaquim Vieira da Silva e Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 59 Vol. 1 pt II (Publicação Original)