Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE ABRIL DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO DE 1º DE ABRIL DE 1835

Crêa dous lugares de Praticantes na Administração do Correio da Cidade da Bahia com a gratificação de 200$000.

     A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo, na conformidade do Decreto de 5 de Março de 1829, Ha por bem crear para a Administração do Correio da Cidade da Bahia, organisada pelo Decreto de 4 de Fevereiro de 1830, dous lugares de Praticantes, estabelecendo a cada um delles a gratificação de 200$000.

     Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Abril de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 20 Vol. 1 pt II (Publicação Original)