Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1835 - Publicação Original
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DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1835
Manda ficar sem effeito o Regulamento da Fabrica da Polvora de 11 de Novembro de 1833, e que se observe o anterior de 21 de Fevereiro de 1832.
A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Ha por bem Determinar que, ficando de nenhum effeito o Regulamento de 11 de Novembro de 1833 para a Fabrica da Polvora, se observe o de 21 de Fevereiro de 1832, que baixou com o Decreto da mesma data.
O Coronel João Paulo dos Santos Barreto, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, encarregado interinamente dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios. Paço em dez de Fevereiro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
João Paulo dos Santos Barreto.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 13 Vol. 1 pt II (Publicação Original)