Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 1835

Crêa uma nova Legião de Guardas Nacionaes no Municipio da Côrte.

     A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Ha por bem que o Batalhão das Guardas Nacionaes de Campo Grande e as tres Companhias de Irajá, que fazem actualmente parte, aquelle da terceira Legião, e estas da primeira, sejão dellas desligadas, e formem uma nova Legião, por terem para isso a força necessaria, e assim convir para melhor regularidade do serviço.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Janeiro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOÃO BRAULIO MONIZ
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 12 Vol. 1 pt II (Publicação Original)