Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1836 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1836

Prorogando novamente a presente Sessão da Assembléa Geral Legislativa até o ultimo dia do proximo mez de Outubro.

Não se tendo ultimado na sessão ordinaria, nem na actual prorogação, a Lei do Orçamento e a fixação das forças de mar e terra; e não tendo entrado ainda em discussão as Propostas do Governo sobre a tranquillidade e segurança publica, bem como as providencias a respeito do meio circulante: o Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, usando da attribuição que lhe he conferida pela Constituição do Imperio no § 5º do art. 101, ha por bem prorogar novamente a presente Sessão da Assembléa Geral Legislativa até ao ultimo dia do mez de Outubro.

     Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, e encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Setembro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Gustavo Adolfo de Aguilar Pantoja.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 213 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)