Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 1836 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE SETEMBRO DE 1836

Eleva as gratificações marcadas ao Director e Interpretes da Inspecção de Saude do Porto do Rio de Janeiro.

O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II ha por bem elevar a um conto e duzentos mil réis as gratificações estabelecidas pelo Decreto de 9 de Julho de 1833, tanto ao Cirurgião Director da Inspecção de Saude do Porto do Rio de Janeiro, como a cada um dos dous Interpretes Secretarios da mesma Inspecção; cessando porém o vencimento de seiscentos mil réis annuaes, que em virtude do art. 25, § 1º da Lei de 15 de Novembro de 1831, percebe um dos ditos Interpretes pela Repartirão da Policia da dita Provinda, por passar a servir na referida Inspecção, na conformidade do art. 3º, § 3º da Lei de 3 de Outubro de 1834.

     Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario do Estado dos Negocios Estrangeiros, encarregado interinamento dos do lmperio, o tenha assim entendido o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Setembro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Antonio Paulino Limpo de Abreo.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 212 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)