Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 1836 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE AGOSTO DE 1836

Prorogando até 2 de Outubro a presente sessão  da Assembléa Geral Legislativa.

Estando ainda pendentes de discussão algumas medidas Legislativas de summa importancia: o Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II ha por bem, em virtude do art. 101 § 5.° da Constituição, prorogar até o dia dous do futuro mez de Outubro a presente sessão ordinaria da Assembléa Geral Legislativa.

     Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Agosto de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Antonio Paulino Limpo de Abreu.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 208 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)