Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1836 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1836

Mandando proceder ás eleições dos Deputados para a Assembléa Geral Legislativa.

Designado expressamente a Constituição do Imperio, no paragrapho primeiro do artigo cento e dous, o dia tres de Junho do anno terceitro de cada uma das Legislaturas, para a convocação da nova Assembléa Geral ordinaria: o Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, ha por bem convocar a mesma Assembléa, procedendo-se para esse fim ás eleições dos Deputados das differentes Provincias, na fórma das Instrucções que as regulão.

     José Ignacio Borges, Ministro e Secretari de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça excutar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Junho de mil oitocentos trinta e seis, decimo da Independencia e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
José Ignacio Borges. 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 89 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)