Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE MAIO DE 1836 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 21 DE MAIO DE 1836

Mandando dissolver alguns corpos que tomarão parte na sedição do Rio Grande.

Havendo grande parte da officialidade do segundo, torceiro e quarto Corpos de Cavallaria, do primeiro de Artilharia a Cavallo e do oitavo Batalhão de Caçadores, todos de Primeira Linha, tomado parte activa na sedição occorrida na Provincia do Rio Grande de S. Pedro do Sul: o Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II ha por bem mandar dissolver os ditos segundo, terceiro e quarto Corpos Cavallaria, primeiro de Artilharia a Cavallo e oitavo Batalhão de Caçadores, todos de Primeira Linha.

     O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e expeça em consequencia  os despachos necessarios. Paço em 21 de Maio de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia  e do Imperio.

DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Manoel da Fonseca Lima e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 27 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)