Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE MAIO DE 1836 - Publicação Original
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DECRETO DE 21 DE MAIO DE 1836
Mandando dissolver alguns corpos que tomarão parte na sedição do Rio Grande.
Havendo grande parte da officialidade do segundo, torceiro e quarto Corpos de Cavallaria, do primeiro de Artilharia a Cavallo e do oitavo Batalhão de Caçadores, todos de Primeira Linha, tomado parte activa na sedição occorrida na Provincia do Rio Grande de S. Pedro do Sul: o Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II ha por bem mandar dissolver os ditos segundo, terceiro e quarto Corpos Cavallaria, primeiro de Artilharia a Cavallo e oitavo Batalhão de Caçadores, todos de Primeira Linha.
O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e expeça em consequencia os despachos necessarios. Paço em 21 de Maio de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Manoel da Fonseca Lima e Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 27 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)