Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 1836 - Publicação Original
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DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 1836
Destacando por um anno para a Provincia do Rio Grande do Sul 500 praças de infantaria da Guarda Nacional do Municipio da Côrte.
Por quanto o estado em que se acha a Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, exige que se continue a mandar-lhe auxilios de força, que restabeleção alli a orden e a tranquillidade publica, profundamente alteradas depois da sedição de vinte de Setembro do anno proximo passado: o Regente em nome do Imperador o Senho Dom Pedro II, autorisado pela Lei de dezoito de Agosto de mil oitocentos trinta e um,
Decreta:
Artigo Unico. A Guarda Nacional do Municipio do Rio de Janeiro fornecerá quinhentas praças de infantaria para destacarem na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul por espaço de um anno, se, antes de findo este prazo, não puderem ser dispensados do serviço a que são chamadas.
Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Abril de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Antonio Paulinho Limpo de Abreo
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 25 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)