Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1836 - Publicação Original
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DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1836
Mandando transferir a Thesouraria da Provincia do Rio Grande do Sul para o lugar que o legitimo Presidente determinar.
O Regente em nome do Imperador o Senhor Don Pedro II ha por bem que a Thesouraria da Provincia do Rio Grande do Sul se transfira immediatamente para o lugar que o legimo Presidente da dita Provincia julgar mais conveniente; e que ahi se conserve emquanto na Cidade de Porto Alegre não estiver restabelecida a ordem legal.
Manoel do Nascimento Castro e Silva, do Concelho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Março de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Manoel do Nascimento Castro e Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 11 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)