Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1836 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1836

Com a Relação das pessoas nomeadas para exercerem o cargo de Vice Presidente da Provincia do Maranhão.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, ha por bem determinar a ordem numerica das pessoas nomeadas pela Assembléa Legislativa da Povincia do Maranhão para exercerem o Cargo do Vice Presidente, na fórma da Relação que com este baixa, assignada por José Ignacio Borges, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio e encarregado interinamente dos dos Estrangeiros, que assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Fevereiro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó.
José Ignacio Borges.

    Relação das pessoas nomeadas pela assembléia Legislativa da Provincia do Maranhão para exercerem o cargo de Vice-Presidente, e a que se refere o Decreto desta data.

O Doutor Joaquim Franco de Sá.
Raymundo Teixeira Mendes.
O Doutor José Miguel Pereira Gardozo.
Manoel Pereira da Cunha.
José Lopez de Lemos.
O Doutor Raymundo Felippe Lobato.

Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Fevereiro de 1836.

José Ignacio Borges.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1836


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 8 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)