Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 8 DE JANEIRO DE 1836
EMENTA: Concedendo á Companhia do Rio Doce o privilegio exclusivo da navegação no mesmo rio, por Barcos de Vapor, por quarenta annos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 1 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação:
João Diogo Sturz
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
EMPRESA DE NAVEGAÇÃO - Privilégio - Concessão