Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 8 DE JANEIRO DE 1836

EMENTA: Concedendo á Companhia do Rio Doce o privilegio exclusivo da navegação no mesmo rio, por Barcos de Vapor, por quarenta annos.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 1 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação: João Diogo Sturz

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
EMPRESA DE NAVEGAÇÃO - Privilégio - Concessão