Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE NOVEMBRO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO DE 8 DE NOVEMBRO DE 1837

Proroga por dous annos a faculdade concedida por Decreto de 27 de Julho de 1835 ao Conego Antonio Fernandes da Silveira, para estabelecer huma Companhia de mineração nas serras de Itabayanna Grande e Canidé da Provincia de Sergipe.

     O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, attendendo ao que lhe representou o Conego Antonio Fernandes da Silveira: ha por bem prorogar por mais dous annos a faculdade que lhe foi concedida por Decreto de vinte sete de Julho de mil oitocentos tinta e cinco, para formar huma Companhia de mineração nas serras de Itabayanna Grande e Canidé da Provincia de Sergipe; ficando nesta parte alterada a 4.ª condição das que acompanharão o citado Decreto.

     Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Novembro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Pedro de Araujo Lima.

Bernardo Perira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 54 Vol. 1 pt II (Publicação Original)