Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 1837

Dá novo plano para a extracção das loterias.

     O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, em virtude do art. 2.º da Carta de Lei de onze do corrente mez: ha por bem que todas as loterias concedidas, ou que o forem para o futuro, sejão extrahidas em conformidade do plano que com este baixa, assignado por Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, que assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte hum de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Pedro de Araujo Lima.

Bernardo Pereira de Vasconcellos.

Vasconcellos.

Plano para a extracção de todas as loterias concedidas, ou que o forem para o futuro, a que se refere o Decreto desta data

1

Premio

de

20:000$000

1

»

de

10:000$000

1

»

de

4:000$000

1

»

de

2:000$000

2

»

de

1:000$000

2:000$000

6

»

de

400$000

2:400$000

12

»

de

200$000

2:400$000

24

»

de

100$000

2:400$000

150

»

de

40$000

6:000$000

1.800

»

de

24$000

43:200$000

1

Primeiro branco

800$000

1

Ultimo branco

800$000

2.000

Premios

96:000$000

4.000

Brancos

 

 

20% de beneficio e imposto

24:000$000

6.000

Bilhetes a 20$000 réis

120:000$000

Rio de Janeiro em vinte hum de Outubro de mil oitocentos trinta e sete.

Bernardo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 52 Vol. 1 pt II (Publicação Original)