Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 1837
EMENTA: Autorisando o Presidente da Provincia do Pará a pôr em execução os §§ 1.º a 3.º do art. 1.º da Lei de 22 de Setembro de 1835, de suspensão de garantias para a mesma Provincia.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 51 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS - Pará - Suspensão
CABANAGEM, 1835/40 - Pará
CABANAGEM, 1835/40 - Pará