Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1837

Mandando observar o de 9 de Dezembro de 1833 sobre o Hospital da Marinha e revogar o de 3 de Agosto deste anno.

     O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II ha por bem que fique d`ora em diante de nenhum effeito o Decreto de tres de Agosto ultimo, que alterou o Regulamento do Hospital da Marinha desta Côrte, e em seu inteiro vigor o de nove de Dezembro de mil oitocentos trinta e tres.

     Joaquim José Rodrigues Torres, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido e faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Pedro de Araujo Lima.

Joaquim José Rodrigues Torres.

     Cumpra-se e registre-se. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Outubro de mil oitocentos trinta e sete.

Joaquim José Rodrigues Torres.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 44 Vol. 1 pt II (Publicação Original)