Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 1837

Permittindo a nomeação de mais hum Ajudante da Inspecção do Arsenal da Bahia.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, attendendo não só ás representações do Intendente da Marinha da Provincia da Bahia, sobre a necessidade de mais hum Ajudante no respectivo Arsenal, para occorrer aos trabalhos á cargo do mesmo, mas ainda á informação a este respeito dada pelo Presidente da dita Provincia, em officio de vinte nove do mez proximo preterito; ha por bem que seja nomeado outro Ajudante da Inspecção do referido Arsenal, como já tivera antes do Decreto de onze de Janeiro de mil oitocentos trinta e quatro.

     Tristão Pio dos Santos, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Setembro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó.

Tristão Pio dos Santos.

     Cumpra-se e registre-se. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Setembro de mil oitocentos trinta e sete.

Tristão Pio dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 37 Vol. 1 pt II (Publicação Original)