Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1837

Com a relação das pessoas nomeadas para exercerem o cargo de Vice-Presidente da Provincia de Goyaz.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II ha por bem determinar a ordem numerica das pessoas nomeadas pela Assembléa Legislativa da Provincia de Goyaz, para exercerem o cargo de Vice-Presidente, na fórma da relação que com este baixa, assignada por Manoel Alves Branco, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e encarregado interinamente dos do Imperio, que assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Setembro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó.

Manoel Alves Branco.

Relação das pessoas nomeadas pela Assembléa Legislativa da Provincia de Goyaz, para exercerem o cargo de Vice-Presidente, e a que se refere o Decreto desta data

Luiz Gonzaga de Camargo Fleury.

Antonio de Padua Fleury.

Joaquim Vicente de Azevedo;

Bacharel, Estevão Ribeiro de Rezende.

D. José de Assis Mascarenhas.

Joaquim Alves de Oliveira.

Palacio do Rio de Janeiro em nove de Setembro de mil oitocentos trinta e sete.

Manoel Alves Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 34 Vol. 1 pt II (Publicação Original)