Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1837 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1837

Concedendo aos empregados civis do Arsenal da Marinha da Bahia, o mesmo vencimento de que gozão os do Arsenal da Côrte.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, attendendo ao que representárão os empregados civis do Arsenal da Marinha da Provincia da Bahia, e ás informações que a seu respeito derão, tanto o Presidente da dita Provincia, como o respectivo Intendente; ha por bem conceder aos referidos empregados civis o mesmo vencimento de que actualmente gozão os do Arsenal da Marinha da Côrte, de classes semelhantes, como já fôra determinado por Decreto de dous de Abril de mil oitocentos e vinte cinco, não obstante o que nesta parte se acha disposto no Decreto de onze de Janeiro de mil oitocentos trinta e quatro.

     Tristão Pio dos Santos, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Setembro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó.

tristão Pio dos Santos.

     Compra-se e registre-se. Paço em cinco de Setembro de mil oitocentos trinta e sete.

Tristão Pio dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 33 Vol. 1 pt II (Publicação Original)