Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE SETEMBRO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO DE 1º DE SETEMBRO DE 1837

Prorogando por mais hum mez a presente sessão da Assembléa Geral Legislativa.

     Não se tendo ainda concluido a discussão das Leis do Orçamento, e fixação das forças de mar e terra, meio circulante, e credito supplementar, leis que são da maior importancia para o Imperio. O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II ha por bem prorogar por mais hum mez a presente sessão da Assembléa Geral Legislativa.

     Manoel Alves Branco, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido, e expeça as participações necessarias. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Setembro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó.

Manoel Alves Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 33 Vol. 1 pt II (Publicação Original)