Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE AGOSTO DE 1837

Mandando substituir alguns artigos do Regulamento do Hospital da Marinha da Côrte de 9 de Dezembro de 1833.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II, conformando-se com a proposta que o Drector do Hospital da Marinha, de accordo com o respectivo Conselho de Administração, fizera em data de vinte dous deste mez, ha por bem, que alguns dos artigos do regulamento do mesmo Hospital, mandado observar por Decreto de nove de Dezembro de mil oitocentos trinta e tres, sejão substituidos pelos constantes da Nota, que com este baixa, assignada por Tristão Pio dos Santos, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, que assim o tenha entendido e faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Agosto de mil oitocentos trinta e sete da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó.

Tristão Pio dos Santos.

     Compra-se e registre-se. paço em quatro de Agosto de mil oitocentos trinta e sete.

Tristão Pio dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 29 Vol. 1 pt II (Publicação Original)