Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 1837

Com a relação das pessoas nomeadas para exercerem o cargo de Vice-Presidente da Provincia de Sergipe.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II ha por bem determinar a ordem numerica das pessoas nomeadas pela Assembléa Legislativa da Provincia de Sergipe, para exercerem o cargo de Vice-Presidente, na fórma da relação que com este baixa, assignada por Manoel Alves Branco, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e encarregado interinamente dos do Imperio, o qual assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte hum de Junho de mil oitocnetos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó.

Manoel Alves Branco.

das pessoas nomeadas pela Assembléa Legislativa da Provincia de Sergipe, para exercerem o cargo de Vice-Presidente, á qual se refere o Decreto desta data

O Coronel Bento de Mello Pereira.

O Tenente-Coronel Sebastião Gaspar de Almeida Boto.

O Tenente-Coronel Manoel da Cunha de Mesquita.

O Coronel José Guilherme da Silva Martins.

O Major José da Trindade de Prado.

O Capitão Ignacio Dias de Oliveira.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte hum de Junho de mil oitocentos trinta e sete.

Manoel Alves Branco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 23 Vol. 1 pt II (Publicação Original)