Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1837

Supprime os lugares de Interprete, Continuo e Meirinho da Commissão Mista Brasileira e Ingleza nesta Côrte.

     O Regente em Nome do Imperador ha por bem que se  supprimão os lugares que exercem na Commissão Mixta Brasileira e Ingleza nesta Côrte, a saber: Thephilo de Mello, de Interprete; Duarte Ramalho de S. Paulo, de Continuo; e João Leal de S. Paio, de Meirinho.

     Francisco Gê Acayaba de Montezuma, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente da repartição dos Negocios Estrangeiros, o tenha assim entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Junho de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó.

Francisco Gê Acayaba de Montezuma.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 22 Vol. 1 pt II (Publicação Original)