Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE MAIO DE 1837 - Publicação Original
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DECRETO DE 10 DE MAIO DE 1837
Com a Tabella para organisação da Recebedoria do Municipio da Côrte.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II ha por bem que a Recebedoria do Municipio da Côrte seja organisada com os empregados e vencimentos contantes, da Tabella, que com este baixa, assignada por Manoel do Nascimento Castro e Silva, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda,, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional. O mesmo Ministro o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Maio de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.
Diogo Antonio Feijó.
Manoel do Nascimento Castro e Silva.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 20 Vol. 1 pt II (Publicação Original)